Registe a sua marca
14.11.07
A marca pode ser constituída por um sinal ou conjunto de sinais com representação gráfica, nomeadamente palavras, incluindo nomes de pessoas, desenhos, letras, números, sons, a forma do produto ou da respectiva embalagem, desde que sejam adequados a distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas. As frases publicitárias (vulgo slogans ou taglines) para os produtos ou serviços a que respeitem podem constituir marca desde que possuam carácter distintivo, independentemente da sua protecção pelo Direito de Autor.
Uma marca poderá ser composta por:
letra(s), palavra(s) - marca nominativa,
por figuras - marca figurativa
ou por ambas - marca mista.
Para precaver utilizações indevidas ou abusivas registe a sua marca. Agora o processo tornou-se mais rápido e acessível, basta entrar no site do Instituto Nacional de Propriedade Industrial.
fonte: www.inpi.pt
